Mostra de Materiais Educativos
CHAMADA PARA A II MOSTRA DE MATERIAIS EDUCATIVOS DO ENPEC
A Comissão Organizadora do XV Encontro Nacional de Pesquisa em Educação em Ciências torna pública a Chamada para seleção de Materiais que comporão a II Mostra de Materiais Educativos do ENPEC que acontecerá no período de 04 a 08 de agosto de 2025, das 9h às 18h no Mirante do Rio.
- INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 A II Mostra de Materiais Educativos do ENPEC tem o objetivo de valorizar, divulgar e dar visibilidade para as produções didático pedagógicas relacionadas às linhas de pesquisas do evento, especialmente, as vinculadas a projetos de ensino e pesquisa desenvolvidos no âmbito dos estágios supervisionados, programas de iniciação à docência, mestrados e doutorados na área de Educação/ Ensino de Ciências.
1.2 Nesta chamada consideramos como produções didático pedagógicas os materiais e/ou produtos educativos desenvolvidos a partir de uma base teórico-epistemológica e que tenham potencial para utilização em sala de aula ou outros espaços de ensino. Por exemplo: sequência didática, aplicativo, jogo didático, vídeo, conjunto de videoaulas, equipamento, atividades experimentais, tutoriais, coleção de experimentos, dentre outros.
1.3 A II Mostra de Materiais Educativos do ENPEC ocorrerá no período de 04 a 08 de agosto de 2025, das 9h às 18h no Mirante do Rio.
1.4 Cada proponente poderá realizar apenas uma submissão como primeiro autor. Em caso de aprovação da proposta o(a) proponente é o(a) responsável por sua apresentação.
1.5 O proponente já deverá estar devidamente cadastrado na plataforma do ENPEC para submissão de proposta.
1.6 A Comissão Organizadora do evento providenciará uma mesa para exposição do material, cadeiras, além de tomadas e painel para banner (se for necessário). Para apresentação dos vídeos, disponibilizaremos computador, datashow e caixa de som.
1.7 É de responsabilidade do(a) autor(a) providenciar equipamentos ou materiais necessários à exposição, que não estejam listados no item anterior.
1.8 O(a) autor(a) poderá solicitar na proposta equipamentos e/ou materiais de apoio à exposição. Porém, o fornecimento está condicionado à disponibilidade da Comissão Organizadora. O(a) autor(a) será informado(a) sobre a disponibilidade de materiais solicitados na divulgação do resultado de seleção.
1.9 O evento não custeará deslocamento, estadia, alimentação ou qualquer outra despesa para os proponentes dos materiais selecionados.
- SUBMISSÃO
2.1 A submissão ocorrerá no período de 16 de abril a 12 de maio de 2025 por meio de formulário específico (anexo 1) a ser enviado para os endereços de e-mail de cada regional.
- a) Trabalhos da região Norte: norte@gmail.com
- b) Trabalhos da região Nordeste: nordeste@gmail.com
- c) Trabalhos da região Centro-Oeste: centro.oeste@gmail.com
- d) Trabalhos da região Sudeste: sudeste@gmail.com
- e) Trabalhos da região Sul: sul@gmail.com
OBS: Não serão aceitas as propostas enviadas para qualquer outro contato de e-mail do evento ou da comissão organizadora.
2.2 O resultado da seleção dos materiais educacionais será publicado até dia 31 de maio de 2025, na página do evento.
2.3 Caso o(a) autor(a) principal não possa apresentar o material, um dos coautores poderá apresentá-lo, desde que seja sócio da ABRAPEC, e esteja, devidamente, inscrito no evento.
2.4 Para maximizar as oportunidades de participação, cada inscrito(a) só poderá submeter uma proposta.
2.5 No formulário de inscrição, em anexo, o(a) autor(a) deve identificar o tipo de Material Educacional que será submetido, seus objetivos, e um breve resumo de até 500 palavras descrevendo o material e sua utilização (modelo em anexo).
2.6 O texto do Resumo deverá conter no mínimo 300 palavras e no máximo 500 palavras; Fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento simples, justificado, margens 2,5; O título do trabalho deverá estar com todas as letras maiúsculas, centralizado e em negrito; O nome completo do(s) autor(es) deverá aparecer abaixo do título, com as informações sobre formação, instituição e e-mail em nota de rodapé; A Linha Temática do material deverá ser indicada após o resumo. O resumo deverá conter obrigatoriamente os objetivos, descrição e a utilização do material educacional
2.7 O arquivo deverá ser enviado no formato PDF para os endereços de e-mail descritos no item 2.1 deste documento. O nome do arquivo deverá ser o nome do primeiro autor seguido da palavra resumo e do formato do trabalho. Exemplo: fulanodetal-resumo-video.pdf; fulanodetal-resumo-cartilha.pdf
2.8 Para submissão de cartilhas, roteiros, sequências didáticas (ou similares) é necessário enviar o arquivo do material didático em PDF. O arquivo deverá ser nomeado da seguinte maneira: o nome do primeiro autor seguido do formato do trabalho. Exemplo: fulanodetal-video.pdf; fulanodetal-cartilha.pdf
2.9 Para a submissão de vídeos, além do resumo, o arquivo do vídeo deverá ser enviado. O nome do arquivo de vídeo deverá ser nome do primeiro autor seguido da palavra vídeo.
Exemplo: fulanodetal-video
Para inscrição de vídeos o(s) autor(es) deverão observar o que segue:
- O vídeo deverá estar em formato DV – extensão MP4;
- Para cada vídeo deverá ser produzido além do Resumo (item 2.6), uma sinopse explicativa com as seguintes informações: Nome dos responsáveis pela direção, duração do vídeo; produção, edição, orientação e caracterização do equipamento utilizado e o link para acesso ao vídeo;
- O vídeo deverá conter como crédito, obrigatoriamente, as seguintes informações: Direção do vídeo; Produção do vídeo; Edição do vídeo; Autor (es) do vídeo; Orientador (es) do vídeo; Agradecimentos (se houver) pelo apoio na produção do vídeo.
- É OBRIGATÓRIO o envio da Declaração de Autoria Própria da Obra (modelo em anexo);
- O(s) autor(es) deverá providenciar a Autorização de Uso de Imagem, caso seu vídeo contenha menores de idade, pessoas e locais privados e instituições públicas. As autorizações deverão ser enviadas como anexo no resumo;
- No dia da apresentação o (a) autor(a) deverá levar, obrigatoriamente, o arquivo do vídeo EM FORMATO FULL HD, em um pendrive para entregar ao monitor que na ocasião coordenará as atividades na sua sala;
- Os vídeos serão apresentados em horário a ser divulgado na programação do evento.
2.10 Após a submissão, não será possível em hipótese alguma alterar (excluir, incluir ou trocar) os nomes dos coautores e as informações cadastradas.
2.11 Cada submissão poderá ter no máximo 04 (quatro) coautores, além do(a) autor(a).
2.12 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser feito após a confirmação da aprovação da proposta para compor a II Mostra de Materiais Educativos do ENPEC. Os coautores que não forem participar do evento não precisarão pagar a taxa de inscrição.
- SELEÇÃO
3.1. A seleção será feita por uma Comissão de Avaliação específica para cada regional.
3.2. Será pré-requisito para submissão do material educacional, que ele esteja disponível em algum repositório, site ou plataforma para acesso da comissão científica e o link deverá ser indicado na formulário de submissão. Caso a Comissão de Avaliação não consiga acesso pelo link disponibilizado, a proposta será desclassificada.
Comissão Organizadora do XIV ENPEC