ST 1: Exílios, migrações e refúgio | |
Coordenação: | Rafael Athaides (UFMS) e Marcos Gonçalves (UFPR) |
Ementa: | Este Simpósio Temático apresenta como proposta discutir os deslocamentos populacionais contemporâneos em suas diversas modalidades: exílios, migrações e refúgios. Os conflitos armados, as catástrofes naturais, bem como a pobreza, a fome e a violência podem ser elencados dentre as principais razões para o expressivo aumento dos deslocamentos em várias partes do mundo, bem como no interior das fronteiras nacionais/regionais.Tendo em perspectiva que tais fenômenos implicam na desfiliação social/laboral, política, nacional e subjetiva, e, ainda, repercutem na redefinição identitária das pessoas atingidas, o Simpósio abriga pesquisas consolidadas e/ou em andamento que problematizam as condições do sujeito ou dos coletivos em mobilidade. Diante de uma situação-limite que pode ser compreendida à luz do termo “novas lógicas sistêmicas de expulsão”(SASSEN, 2016), os deslocamentos tendem a acarretar consequências simbólicas e práticas circunscritas nos cenários contemporâneos de desigualdade e intolerância crescentes, mas, ao mesmo tempo, ensejarem atitudes e comportamentos criativos de resistência no tempo presente que cobram uma reformulação no mandato dos direitos humanos. O Simpósio acolherá trabalhosque privilegiem abordagens interdisciplinares e/ou estabeleçam um diálogo recíproco entre os vários campos das humanidades. |
Palavras-chave: | Exílio políticos; Migrações e deslocamentos, Direitos Humanos e refúgios. |
Referências: |
BARRETO, Luiz Paulo Ferreira. (Org.). Refúgio no Brasil: a
proteção brasileira aos refugiados e seu impacto nas Américas. Brasília:
Ministério da Justiça, 2010.
GINZBURG, Jaime. Crítica em tempos de violência. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2012. HANDERSON, Joseph. Diáspora: as dinâmicas da mobilidade haitiana no Brasil, no Suriname e na Guiana Francesa. Tese (Doutorado em Antropologia), Universidade Federal do Rio de Janeiro - Rio de Janeiro, 2015, 429 p. JUBILUT, Liliana Lira. O Direito internacional dos refugiados e sua aplicação no ordenamento jurídico brasileiro . São Paulo: Método, 2007. QUADRAT, Samantha. V. (Org.). Caminhos cruzados: história e memória dos exílios latino-americanos no século XX. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2011. SAID, Edward. Reflexões sobre o exílio e outros ensaios. São Paulo: Companhia das Letras, 2003. SASSEN, Saskia. Expulsões. Brutalidade e complexidade na economia global. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2016. SAYAD, Abdelmalek. A imigração ou os paradoxos da alteridade. São Paulo: EDUSP, 1998. SIKKINK, Kathryn. A Emergência, Evolução e Efetividade da Rede de Direitos Humanos da América Latina. In: JELIN, Elizabeth; HERSHBERG, Eric. (Org.). Construindo a Democracia: Direitos Humanos, Cidadania e Sociedade na América Latina. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2006, p. 97-132. SZNAJDER, Mario; RONIGER, Luis. La política del destierro y el exilio en América Latina. Ciudad de México: Fondo de Cultura Económica, 2013. TRAVERSO, Enzo. La história como campo de batalla: interpretar las violencias del siglo XX. Buenos Aires: Fondo de Cultura Económica, 2016. |
ST 2: Gênero, Violência e Resistências | |
Coordenação: | Renata Senna Garraffoni (UFPR) e Fernando Bagiotto Botton (UESPI) |
Ementa: | Nas últimas décadas, as discussões sobre Direitos Humanos no Brasil têm considerado pautas que incluem a diversidade, trazendo à tona as violaçõesque envolvem gênero e etnias. Tais debates partiram de movimentos feministas que questionavam as opressões em que as mulheres estavam submetidas e cresceram com as demandas dos movimentos sociais organizados, logo são oriundos de lutas e resistências políticas de várias camadas da sociedade. Considerando essa dimensão político-social nas discussões sobre Direitos Humanos, o presente Simpósio Temático acolherá propostas de trabalhos que discutem as dificuldades e os avanços na conquista de direitos, especialmente pelos movimentos sociais (de mulheres, LGBT, quilombolas, indígenas entre outros possíveis). Também serão aceitos estudos que articulem as relações de gênero com as resistências e políticas de memória sobre regimes e experiências violentas do passado e do presente. |
Palavras-chave: | Gênero; Violência; Diversidade; Direitos Humanos. |
Referências: |
BRAIDOTTI, Rosi. Sujeitos nómades. Corporización y
diferencia sexual en la teoria feminista contemporânea. Ciudad de México:
Paidós, 1998.
FOUCAULT, Michel. História da sexualidade.Vol. 1 – A vontade de saber. Rio de Janeiro: Graal, 2010. LOURO, Guacira Lopes (org.) O corpo educado. Belo Horizonte: Autêntica, 2010. SCOTT, Joan. Gênero: uma categoria útil de análise histórica. Educação e Realidade. Porto Alegre, v. 16, n. 2, jul./dez, p. 5-22, 1990. SEGATO, Rita Laura. Las estructuras elementales de la violencia. Ensayos sobre género entre la antropología, el psicoanálisis y los Derechos Humanos. Buenos Aires: Prometeo, 2013. SEGATO, Rita Laura. Las nuevas formas de la guerra y el cuerpo de las mujeres. Ciudad de México: Pez en el Árbol, 2014. |
ST3: Violações de direitos humanos | |
Coordenação: | Daniel Trevisan Samways (IFTM) e Márcio José Pereira (UEM) |
Ementa: | Esse Simpósio Temático busca debater pesquisas que abordem violações aos direitos humanos, tanto em um recorte nacional, quanto internacional. A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi proclamada pela III Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948 e prevê que todo indivíduo terá direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Ela garante, ainda, que ninguém será submetido à escravidão, à tortura, à prisões e detenções arbitrárias, bem como ao exílio. Contudo, após a adoção da Declaração Universal dos Direitos Humanos, o mundo assistiu a constantes violações aos direitos humanos, que incluem prisões arbitrárias, torturas, perseguições políticas e ideológicas, a manutenção da escravidão e julgamentos injustos e sem a garantia do amplo direito de defesa. Mesmo que tais violações sejam mais intensas em períodos ditatoriais e em governos de exceção, elas também ocorrem em regimes democráticos. Com a expansão de políticas neoliberais e a diminuição das garantias das classes trabalhadoras, assistimos, em diferentes países, a um significativo aumento dos protestos que foram seguidos de ações arbitrárias da justiça. Aquilo que podemos denominar como Estado pós-democrático (CASARA, 2017), pode ser entendido pela supressão de direitos em benefício de grandes corporações, contando com o auxílio do poder judiciário e de governos. Esse Estado pós-democrático também é marcado pelo aumento da vigilância sobre os indivíduos, seja em sua ação em sociedade, seja em sua vida privada (GREENWALD, 2014). Se ditaduras vigiavam aqueles que eram suspeitos de subversão, regimes democráticos se valem da espionagem sobre a vida cotidiana com o argumento da segurança em um período de aumento de atos terroristas. Esse Simpósio Temático busca acolher pesquisas consolidadas ou em desenvolvimento que analisem casos concretos de violações aos direitos humanos em períodos ditatoriais ou governos entendidos como democráticos, como, por exemplo, relatos de torturas, desrespeito às leis por parte do próprio poder judiciário na tentativa de condenar indivíduos vistos como inimigos da ordem pública, censura, perseguições políticas, escravidão, exílio e espionagem. |
Palavras-chave: | Violência; Exílio; Perseguição política; Tortura; Ditaduras. |
Referências: |
AGAMBEN, Giorgio. Estado de exceção. Tradução Iraci D.
Poleti. 2. ed. São Paulo: Boitempo, 2004.
BRASIL. Comissão Nacional da Verdade. Relatório: Comissão Nacional da Verdade. Brasília: CNV, 2014. CALVEIRO, Pilar. Poder e desaparecimento. Tradução Fernando Correa Prado. 1.ed. São Paulo: Boitempo, 2013. CARDIA, Nancy; SALLA, Fernando (Org.). Tortura na era dos direitos humanos. São Paulo: EdUSP, 2014 CASARA, Rubens. Estado pós-democrático: neo-obscurantismo e gestão dos indesejáveis. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2017. FICO, Carlos (Org.). 1964-2004: 40 anos do golpe: ditadura militar e resistência no Brasil. Rio de Janeiro: 7 Letras, 2004. GREENWALD, Glenn. Sem lugar para se esconder: Edward Snowden, a NSA e a espionagem do governo americano Rio de Janeiro: Sextante, 2014. HUGGINS, Martha K. Polícia e política: relações Estados Unidos/América Latina. Tradução Lólio Lourenço de Oliveira, São Paulo: Cortez, 1998. ISHAQ, Viven; FRANCO, Pablo E.; SOUSA, Teresa E. A escrita da repressão e da subversão: 1964-1985. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2012. PAIVA, Mauricio. O sonho exilado. Rio de Janeiro: Mauad, 2004. PINTO, António Costa; MARTINHO, Francisco Carlos Palomanes (orgs.). O passado que não passa: sombra das ditaduras na Europa do sul e na América Latina. 1.ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2014. QUADRAT, Samantha Viz; ROLLEMBERG, Denise (orgs.). A construção social dos regimes autoritários: Legitimidade, consenso e consentimento no século XX. Brasil e América Latina. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2010. QUADRAT, Samantha Viz; ROLLEMBERG, Denise. História e memória das ditaduras do século XX. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2015. ROLLEMBERG, Denise. Exílio: Entre Raízes e Radares. Rio de Janeiro: Record, 1999. TAVARES, Flávio. Memórias do esquecimento. 3ª ed. São Paulo: Globo, 1999. VALIM, Rafael. Estado de exceção: a forma jurídica do neoliberalismo. São Paulo: Contracorrente, 2017. |
ST 4 – Justiça de transição, memória, reparação e punição. | |
Coordenação: | Ozias Paese Neves (USP) e Emerson Gabardo (UFPR-PUC/PR) |
Ementa: | Este simpósio temático tem por escopo a tratativa de questões conexas à tríade: memória, reparação e punição. Neste âmbito, o principal conceito a ser estudado é o de “justiça de transição”. O recorte remete a pesquisas que priorizem identificar mecanismos e experiências de confronto com um passado institucional de repressão e violência. Nesse sentido, eixos como reconhecimento (Honneth) e direito à memória transparecem como meios de fortalecimento de uma cultura política democrática. A busca pela investigação deste legado possui quatro fundamentos de legitimação: a) como direito à memória, inclusive via testemunho, tomado individualmente ou coletivamente, para o fim de evidenciar e apurar situações de violência; b) como meio de responsabilização e punição dos agentes praticantes de ações reprováveis; c) como promoção da busca de reparação das vítimas; d) como mecanismo social de prevenção contra futuras rupturas com o processo democrático e republicano de tomada de decisões públicas. Em países de tradicional instabilidade institucional, aspectos do estado de exceção estão presentes mesmo em um ambiente de formal normalidade. Os mecanismos de atuação autoritária não se manifestam apenas por meio da violência física, mas também da violência simbólica (inclusive aquela inerente à invisibilidade de determinados grupos vulneráveis). Neste contexto, qualquer investigação acadêmica a respeito tende a ser melhor executada a partir de uma visão multidisciplinar. |
Palavras-chave: | Justiça de Transição; Memória; Reparação; Estado de Exceção; Violência institucional. |
Referências: |
AVELAR, Idelber. Alegorias da derrota: a ficção
pós-ditatorial e o trabalho de luto na América Latina. Belo Horizonte:
Editora da UFMG, 2003.
BALIBAR, Éttienne. Violencias, Identidades y Civilidad. Para una cultura política global . Trad. Luciano Padilla. Barcelona: Editorial Gedisa, 2005. CANDAU, Joel. Memória e identidade. São Paulo: Contexto, 2014. GUSTIN, Miracy Barbosa de Sousa. Justiça política: conceito a partir de olhares sobre a exclusão e o risco social. Revista Brasileira de Estudos Políticos. Belo Horizonte, n. 114, p. 409-423, jan./jun., 2017. JOFFILY, Mariana. No Centro da Engrenagem: os interrogatórios na Operação Bandeirante e no DOI-CODI de São Paulo (1969-1975). Rio de Janeiro/São Paulo: Arquivo Nacional/Edusp, 2012. MAGALHÃES, Marion B. A lógica da suspeição: sobre os aparelhos repressivos à época da ditadura militar no Brasil. Revista Brasileira de História. São Paulo, v. 17, n. 34, 1997. montenegro, Antônio; Araujo, Maria Paula Nascimento; RODEGHERO, Carla s. Marcas da memória: história oral a anistia no Brasil. Recife: ufpe, 2012. NAPOLITANO, Marcos. A ditadura entre a história e a memória. In: 1964: história do regime militar brasileiro. São Paulo: Contexto, 2014, p. 313-333. NAPOLITANO, Marcos. A imprensa e a construção da memória do regime militar brasileiro (1965-1985). Revista de estudos ibero-americanos. PUCRS, v. 43, n. 2, 2017. p. 1-21. Disponível em http://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/iberoamericana/article/view/24766 POLLAK, Michael. Memória, esquecimento, silêncio. Tradução de Dora Rocha Flaksmann. Estudos históricos. Rio de Janeiro, vol. 2. n. 1, 1989. QUADRAT, Samantha Viz; ROLLEMBERG, Denise. A construção social dos regimes autoritários. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2010. QUADRAT, Samantha, et. all. (org.) História e memória das ditaduras no século XX. v.1. Rio de Janeiro: FGV, 2015. RICOUER, Paul. A memória, a história, o esquecimento. Campinas: Ed. Unicamp, 2007. ROTHENBURG, Walter Claudius. Constitucionalidade e convencionalidade da Lei de Anistia brasileira. Revista Direito GV. São Paulo, v. 9, n. 2, p. 681-706, 2013. ROULAND, Norbert. (Org.). Direito das minorias e dos povos autóctones. Tradução de Ane Lize Spaltemberg. Brasília: ed. UNB, 2004. SARLO, Beatriz. Tempo passado. Cultura da memória e guinada subjetiva. São Paulo: Companhia das Letras, 2007. SOARES, Inês V. P.; et al. (Orgs.). Memória e verdade: a justiça de transição no Estado Democrático Brasileiro. Belo Horizonte: Fórum, 2009. TEITEL, Ruti G. Transitional justice genealogy. Harvard Human Rights Journal, Cambridge (MA), v. 16, Spring 2003. TELES, Edson; SANTOS, Cecília Macdonwell; TELES, Janaina de Almeida (Orgs.). Desarquivando a ditadura: memória e justiça no Brasil. São Paulo: Aderaldo & Hothschild Editores, 2009. (v.1-2.). VALIM, Rafael. Estado de Exceção: a forma jurídica do neoliberalismo. São Paulo: Contracorrente, 2017. |